Legislação
Decreto 6.217, de 04/10/2007
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 6º- Ao Chefe-Executivo, ao Chefe de Gabinete a aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
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