Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007
(D.O. 04/10/2007)

Art. 6º

- Ao Chefe-Executivo, ao Chefe de Gabinete a aos Diretores incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que lhes são subordinadas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.