Legislação
Decreto 6.217, de 04/10/2007
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 3º- À Chefia-Executiva compete:
I - assessorar e assistir o Ministro de Estado Extraordinário, no âmbito de sua competência;
II - exercer a coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura do Núcleo de Assuntos Estratégicos;
III - colaborar com o Ministro de Estado Extraordinário na direção, orientação, coordenação e no controle dos trabalhos do Núcleo de Assuntos Estratégicos
e na definição de diretrizes e na implementação das ações da sua área de competência;
IV - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral do Núcleo de Assuntos Estratégicos;
V - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, projetos e atividades a serem desenvolvidos pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado Extraordinário.
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