Legislação

Decreto 6.217, de 04/10/2007

Art.

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Assuntos Estratégicos compete:

I - assistir o Ministro de Estado Extraordinário no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, pessoal, política e social;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente do Ministro de Estado Extraordinário e de sua pauta de audiências;

III - apoiar a realização de eventos do Ministro de Estado Extraordinário com representações e autoridades nacionais e internacionais;

IV - assessorar o Ministro de Estado Extraordinário em seu relacionamento com os meios de comunicação social;

V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministro de Estado Extraordinário, em tramitação no Congresso Nacional;

VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado Extraordinário;

VII - planejar, coordenar e supervisionar, o desenvolvimento das atividades de comunicação social do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário e do Núcleo de Assuntos Estratégicos;

VIII - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministro de Estado Extraordinário e do Núcleo de Assuntos Estratégicos; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado Extraordinário.

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