Legislação

Decreto 6.218, de 04/10/2007

Art. 24

Capítulo VIII - DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS (Ir para)

Art. 24

- Constituem receitas da SUDAM:

I - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União;

II - transferências do FDA, equivalentes a dois por cento do valor de cada liberação dos recursos;

III - arrecadação de um por cento de cada parcela de recursos liberados para reinvestimento de que trata o § 2º do art. 19 da Lei 8.167, de 16/01/91;

IV - resultado de aplicação financeira de seus recursos;

V - produto de cobrança de emolumentos;

VI - receitas resultantes da alienação de bens e da aplicação de valores patrimoniais, operações de crédito, dotações, legados e subvenções; e

VII - outras receitas previstas em lei.

ANEXO II


    a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃOE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIADO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

1

Superintendente

101.6

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Sociale Marketing Institucional

1

Chefe

101.3

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Assessoria de Gestão Institucional

1

Chefe

101.3

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Assessoria de Suporte aos Colegiados

1

Chefe

101.3

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação de Defesa Civil

1

Chefe

101.3

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

PROCURADORIA-GERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

AUDITORIA-GERAL

1

Auditor-Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

OUVIDORIA

1

Ouvidor

101.3

 

1

 

FG-2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral deAdministração e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃODE POLÍTICAS

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Elaboraçãoe Avaliação dos Planos de Desenvolvimento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cooperaçãoe Articulação de Políticas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoçãodo Desenvolvimento Sustentável

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS EINCENTIVOS E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

1

Diretor

101.5

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fundos deDesenvolvimento e Financiamento

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Incentivose Benefícios Fiscais e Financeiros

1

Coordenador-Geral

101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃOEM BRASÍLIA

1

Assistente Técnico

102.1


b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕESGRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DAAMAZÔNIA.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

3

12,75

DAS 101.4

3,23

17

54,91

9

29,07

DAS 101.3

1,91

22

42,02

20

38,20

DAS 101.2

1,27

1

1,27

1

1,27

DAS 101.1

1,00

15

15,00

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

1

3,23

-

-

DAS 102.3

1,91

7

13,37

-

-

DAS 102.2

1,27

23

29,21

-

-

DAS 102.1

1,00

12

12,00

16

16,00

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

103

193,29

50

102,57

 

 

 

 

 

 

FG-1

0,20

27

5,40

10

2,00

FG-2

0,15

-

-

10

1,50

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

27

5,40

20

3,50

 

 

 

 

 

 

TOTAL (1+2)

130

198,69

70

106,07


ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SUDAM

DA SUDAM P/ A SEGES/MP

QTDE

VALOR TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

101.1

1,00

-

-

4

4,00

 

 

-

-

-

-

102.1

1,00

4

4,00

-

-

SUBTOTAL 1

4

4,00

4

4,00

FG-2

0,15

10

1,50

-

-

SUBTOTAL 2

10

1,50

-

-

TOTAL

10

1,50

-

-


ANEXO IV

 QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃOE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS INSUBSISTENTES COM AREJEIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA No 377,DE 18 DE JUNHO DE 2007.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

EXTINÇÃO

QTDE

VALOR TOTAL

 

 

 

 

DAS 101.5

4,25

1

4,25

DAS 101.4

3,23

8

25,84

DAS 101.3

1,91

2

3,82

DAS 101.1

1,00

11

11,00

 

 

 

 

DAS 102.4

3,23

1

3,23

DAS 102.3

1,91

7

13,37

DAS 102.2

1,27

23

29,21

 

 

 

 

SUBTOTAL 1

53

90,72

 

 

 

 

FG-1

0,20

17

3,40

 

 

 

 

SUBTOTAL 2

17

3,40

 

 

 

 

TOTAL (1+2)

70

94,12

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