Legislação

Decreto 6.218, de 04/10/2007

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo, que contará com Secretaria-Executiva; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;

c) Assessoria de Gestão Institucional;

d) Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados; e

e) Coordenação de Defesa Civil;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Geral, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;

b) Auditoria-Geral;

c) Ouvidoria; e

d) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;

b) Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos; e

c) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e

V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.

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