Legislação

Decreto 6.221, de 04/10/2007

Art.
Art. 1º

- Os arts. 2º, 4º, 5º e 9º do Anexo I ao Decreto 6.207, de 18/09/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...).
(...).
III - Subchefia-Executiva;
(...).] (NR)
[Art. 4º - (...).
(...).
II - coordenar, em articulação com a Subchefia-Executiva, o planejamento das ações estratégicas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria;
(...).] (NR)
[Art. 5º - À Subchefia-Executiva compete:
(...).] (NR)
Art. 9º - Ao Subchefe-Executivo da Secretaria de Relações Institucionais incumbe:
(...).] (NR)
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