Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007

Art. 40

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 40

- Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incs. I, II, III, IV, [c], e V do art 2º desta Estrutura Regimental, e, ainda, outros órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.

Parágrafo único - Não integram a administração central do Ministério a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.

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