Legislação

Decreto 6.223, de 04/10/2007
(D.O. 05/10/2007)

Art. 38

- Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, o Ministério poderá requisitar servidores da administração pública federal direta para ter exercício em suas unidades, independentemente da função a ser exercida.

Parágrafo único - Exceto nos casos previstos em lei e até que se cumpram as condições definidas no caput deste artigo, as requisições de servidores para o Ministério serão irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas.


Art. 39

- O provimento dos cargos do Ministério observará as seguintes diretrizes:

I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

II - aqueles de Secretário do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

III - o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

IV - os de Subchefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;

V - aqueles de Diretor de Departamento do Grupo 0001(A), privativos de militares, serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo ou do primeiro posto;

VI - o de Diretor do Hospital das Forças Armadas será ocupado por Oficial-General da ativa do primeiro ou segundo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

VII - o de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e

VIII - os três cargos de Assistente Militar do Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, sendo um de cada Força Singular.

§ 1º - O cargo de Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Secretaria de Organização Institucional, será ocupado por Oficial-General da ativa, preferencialmente, do penúltimo posto e médico, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas.

§ 2º - A função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB será exercida por Oficial-General, em caráter cumulativo.


Art. 40

- Integram a administração central do Ministério da Defesa os órgãos relacionados nos incs. I, II, III, IV, [c], e V do art 2º desta Estrutura Regimental, e, ainda, outros órgãos que a eles estejam diretamente subordinados e deles dependam administrativamente.

Parágrafo único - Não integram a administração central do Ministério a Escola Superior de Guerra, o Hospital das Forças Armadas e a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa.


Art. 41

- O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, as competências dos respectivos órgãos e unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)  QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EMCOMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DASGRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DASGRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇAPRIVATIVAS DE MILITAR DO MINISTÉRIO DA DEFESA.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

No

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

DAS/

GR/RMP/

RMA

 

 

 

 

 

6

Assessor Especial

102.5

 

3

Assessor Especial Militar

Grupo 0001 (A)

 

1

Assessor

102.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

6

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

7

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

6

Especialista

Nível II

 

 

 

 

Ordinariado Militar

1

Chefe do Ordinariado

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

1

Especialista/Secretário

GR-II

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

1

Gerente

101.4

 

1

Gerente

Grupo 0002 (B)

 

4

Assessor

102.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

19

Supervisor

Nível V

 

23

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

1

Supervisor

GR-IV

 

2

Assistente

GR-III

 

4

Especialista/Secretário

GR-II

 

2

Auxiliar

GR-I

 

 

 

 

Assessoria de ComunicaçãoSocial

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

1

Supervisor

GR-IV

 

1

Assistente

GR-III

 

4

Especialista/Secretário

GR-II

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

2

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

1

Auxiliar

GR-I

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

3

Consultor Jurídico-Adjunto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

1

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

1

Especialista/Secretário

GR-II

 

4

Auxiliar

GR-I

 

 

 

 

Coordenação-Geral deContencioso Judicial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de AtosNormativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação -Geral de Exame deProcedimentos Administrativos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação -Geral deAtividades Jurídicas Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

ESTADO-MAIOR DE DEFESA

1

Chefe

Grupo 0001 (A)

 

 

 

 

VICE-CHEFIA DE ESTADO-MAIOR DE DEFESA

1

Vice-Chefe

Grupo 0001 (A)

 

2

Assessor

102.4

 

2

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Gerente

Grupo 0002 (B)

Coordenação

1

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

2

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

3

Supervisor

Nível V

 

10

Especialista

Nível II

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE COMANDO E CONTROLE

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

4

Gerente

Grupo 0002 (B)

Coordenação

9

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

13

Supervisor

Nível V

 

2

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

1

Supervisor

GR-IV

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE INTELIGÊNCIA

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

4

Gerente

Grupo 0002 (B)

Coordenação

7

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

1

Assistente Militar

Grupo 0002 (B)

 

 

 

 

 

10

Supervisor

Nível V

 

1

Especialista

Nível II

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

7

Gerente

Grupo 0002 (B)

Coordenação

6

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

6

Supervisor

Nível V

 

7

Especialista

Nível II

 

 

 

 

 

2

Supervisor

GR-IV

 

1

Especialista/Secretário

GR-II

 

 

 

 

SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA

1

Subchefe

Grupo 0001 (A)

 

3

Gerente

Grupo 0002 (B)

Coordenação

7

Coordenador

Grupo 0002 (B)

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico Militar

Grupo 0005 (E)

 

 

 

 

 

5

Supervisor

Nível V

 

5

Especialista

Nível II

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICA, ESTRATÉGIAE ASSUNTOS INTERNACIONAIS

1

Secretário

Grupo 0001 (A)

 

3

Gerente de Projeto

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor

102.4

 

1

Assessor Militar

Grupo 0002 (B)

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1