Legislação
Decreto 6.223, de 04/10/2007
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 5º- Ao Conselho Militar de Defesa, órgão permanente de assessoramento, cabe exercer as competências estabelecidas na Lei Complementar 97, de 09/06/99.
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