Legislação

Decreto 6.225, de 04/10/2007

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXO I

NCM

ALÍQUOTA (%)

3402.20.00

5

3808.94.10 (exceto o Ex 01)

5

3808.94.2 (exceto o Ex 01)

5

3917.32.21

0

4816.20.00

5

4820.40.00

5

7301.10.00

0

8301.40.00

5

8301.60.00

5

8302.10.00

5



ANEXO II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA(%)

3808.94.10

02 - À base de hipoclorito desódio

0

3808.94.21

02 - À base de hipoclorito desódio

0

3808.94.29

02 - À base de hipoclorito desódio

0

8418.69.40

01 - Para ar condicionado

20

8419.89.99

01 - Torres de resfriamento de água

0

8521.90.90

02 - Aparelhos de reproduçãode imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético

25

9403.20.00

01 - Do tipo utilizado em cozinhas

5



ANEXO III

NCM

Ex

2208.30.10

01 - Destilado alcoólicochamado uísque de malte (“malt Whisky”) comteor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%,obtido de cevada maltada

2208.30.10

02 - Destilado alcoólicochamado uísque de cereais (“grain Whisky”) comteor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%,obtido de cereal não maltado adicionado ou não decevada maltada

6806.10.00

01 - Lã de rocha elã mineral

6806.90.90

01 - Obras de lã de rocha ede lã mineral

8418.69.99

02 - Grupos de compressão,exceto para ar condicionado, ou de absorção



ANEXO IV

NCM

Ex

8443.32.23

01 - Com equipamento emissor decupom fiscal

8470.50.11

01 - Com equipamento emissor decupom fiscal

8528.51.10

01 - De máquinas automáticaspara processamento de dados, portáteis

8528.51.20

01 - De máquinas automáticaspara processamento de dados, portáteis

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