Legislação
Decreto 6.225, de 04/10/2007
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega
ANEXO I
NCM | ALÍQUOTA (%) |
3402.20.00 | 5 |
3808.94.10 (exceto o Ex 01) | 5 |
3808.94.2 (exceto o Ex 01) | 5 |
3917.32.21 | 0 |
4816.20.00 | 5 |
4820.40.00 | 5 |
7301.10.00 | 0 |
8301.40.00 | 5 |
8301.60.00 | 5 |
8302.10.00 | 5 |
ANEXO II
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA(%) |
3808.94.10 | 02 - À base de hipoclorito desódio | 0 |
3808.94.21 | 02 - À base de hipoclorito desódio | 0 |
3808.94.29 | 02 - À base de hipoclorito desódio | 0 |
8418.69.40 | 01 - Para ar condicionado | 20 |
8419.89.99 | 01 - Torres de resfriamento de água | 0 |
8521.90.90 | 02 - Aparelhos de reproduçãode imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético | 25 |
9403.20.00 | 01 - Do tipo utilizado em cozinhas | 5 |
ANEXO III
NCM | Ex |
2208.30.10 | 01 - Destilado alcoólicochamado uísque de malte (“malt Whisky”) comteor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%,obtido de cevada maltada |
2208.30.10 | 02 - Destilado alcoólicochamado uísque de cereais (“grain Whisky”) comteor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%,obtido de cereal não maltado adicionado ou não decevada maltada |
6806.10.00 | 01 - Lã de rocha elã mineral |
6806.90.90 | 01 - Obras de lã de rocha ede lã mineral |
8418.69.99 | 02 - Grupos de compressão,exceto para ar condicionado, ou de absorção |
ANEXO IV
NCM | Ex |
8443.32.23 | 01 - Com equipamento emissor decupom fiscal |
8470.50.11 | 01 - Com equipamento emissor decupom fiscal |
8528.51.10 | 01 - De máquinas automáticaspara processamento de dados, portáteis |
8528.51.20 | 01 - De máquinas automáticaspara processamento de dados, portáteis |
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