Legislação
Decreto 6.226, de 04/10/2007
- O Programa Mais Cultura compreenderá ações voltadas:
I - à democratização do acesso a bens e serviços culturais;
II - ao fortalecimento de experiências culturais desenvolvidas por agentes e movimentos sócio-culturais de incorporação de populações excluídas e vulneráveis;
III - ao fortalecimento dos saberes, dos fazeres, dos cultivos e dos modos de vida de populações tradicionais;
IV - à disseminação de valores democráticos, republicanos e solidários, de justiça social, da cultura e da paz;
V - à promoção dos direitos culturais assegurados pela Constituição, respeitando as questões de gênero, étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual e de diversidade cultural;
VI - à qualificação do ambiente social e cultural das cidades e do meio rural;
VII - à valorização da infância, adolescência e juventude por meio da cultura;
VIII - à incorporação de jovens ao mundo do trabalho cultural;
IX - à capacitação e valorização de trabalhadores da cultura;
X - ao desenvolvimento da habilidade e do gosto pela leitura e pela escrita;
XI - à promoção de programas de capacitação e qualificação do acesso às tecnologias da informação para a produção e difusão cultural; e
XII - ao fomento à criação de estruturas locais e assessorias técnicas para empreendimento, planejamento e gestão de micro, pequenos e médios negócios na área cultural.
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