Legislação

Decreto 6.233, de 11/10/2007

Art. 18

Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DO PADIS (Ir para)

Art. 18

- A inobservância do disposto nos arts. 16 e 17 importa perda do direito à redução de alíquotas de que trata o inc. III do art. 4º e obrigação de recolher, com relação à importância distribuída, o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido de juros e multa de mora, na forma da lei.

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