Legislação
Decreto 6.233, de 11/10/2007
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- As disposições dos incisos I a III do caput do art. 2º e dos incisos I e II do caput do art. 4º vigorarão até 22 de janeiro de 2022.
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 23 - As disposições do art. 2º e dos incs. I e II do art. 4º vigorarão até 22 de janeiro de 2022.]
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