Legislação

Decreto 6.233, de 11/10/2007

Art. 23

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23

- As disposições dos incisos I a III do caput do art. 2º e dos incisos I e II do caput do art. 4º vigorarão até 22 de janeiro de 2022.

Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - As disposições do art. 2º e dos incs. I e II do art. 4º vigorarão até 22 de janeiro de 2022.]

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