Legislação

Decreto 6.233, de 11/10/2007
(D.O. 15/10/2007)

Art. 22

- O disposto neste Decreto não afasta a competência dos órgãos anuentes, no que se refere à liberação e ao controle dos bens listados nos Anexos.


Art. 22-A

- Os Anexos II a IV poderão ser alterados por Portaria Interministerial dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda.

Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 1º (Acrescenta o artigo).

Art. 23

- As disposições dos incisos I a III do caput do art. 2º e dos incisos I e II do caput do art. 4º vigorarão até 22 de janeiro de 2022.

Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 23 - As disposições do art. 2º e dos incs. I e II do art. 4º vigorarão até 22 de janeiro de 2022.]


Art. 23-A

- As disposições do inciso IV do caput do art. 2º vigorarão:

Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Acrescenta o artigo).

I - até 22 de janeiro de 2022, no caso dos projetos que alcancem as atividades referidas nas alíneas:

a) [a] ou [b] do inciso I do caput do art. 6º; ou

b) [a] ou [b] do inciso II do caput do art. 6º;

II - até 31 de dezembro de 2020, no caso dos projetos que alcancem somente as atividades referidas na alínea [c] do inciso I do caput do art. 6º; ou na alínea [c] do inciso II do caput do art. 6º.


Art. 24

- As disposições do art. 3º e do inc. III do art. 4º vigorarão por:

I - dezesseis anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que alcancem as atividades referidas nas alíneas:

a) [a] ou [b] do inc. I do art. 6º; ou

b) [c] do inciso II do caput do art. 6º; e

Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 1º (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) [a] ou [b] do inc. II do art. 6º;]

II - doze anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que alcancem somente as atividades referidas na alínea:

a) [c] do inc. I do art. 6º; ou

b) [c] do inc. II do art. 6º.

III - quatorze anos, contados da data de aprovação do projeto, no caso dos projetos que cumpram o Processo Produtivo Básico referido no inciso III do caput do art. 6º.

Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 1º (Acrescenta o inc. III).

Art. 25

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.


Art. 26

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2007; 186º da Independência e 119º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sergio Machado Rezende

Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 2º (Veja nota redação ao Anexo I).
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao anexo I).
ANEXO I
Produtos Finais

Dispositivos eletrônicossemicondutores

NCM

Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores,incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadasem módulos ou em painéis; diodos emissores de luz;cristais piezelétricos montados85.41
Circuitos integrados eletrônicos.85.42
Dispositivos de armazenamento não volátilde dados à base de semicondutores da posição85.42, montados pelo processo chip on board 8523.51
Mostradores de InformaçãoNCM
Dispositivos de plasma 85.29
Displays construídos a partir de OLED da posição85.41---
Displays construídos a partir de TFEL dasposições 85.41 e 85.42---
Displays de cristal líquido (LCD)85.29
Dispositivos de cristais líquidos (LCD)9013.80.10

Redação anterior:

ANEXO I
Produtos Finais
Dispositivos eletrônicos semicondutoresNCM
Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveissemicondutores, incluídas as células fotovoltaicas,mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodosemissores de luz; cristais piezelétricos montados8541
Circuitos integrados eletrônicos.8542
Mostradores de InformaçãoNCM
Dispositivos de plasma8529
Displays construídos a partir de OLED da posição8541---
Displays construídos a partir de TFEL das posições8541 e 8542---
Dispositivos de cristais líquidos (LCD)9013.80.10

Art. 26-A Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 2º (Veja nota redação ao Anexo III).
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao anexo II).
ANEXO II
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado, para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais

Descrição

NCM

Tanques em plástico39.25
Tanques em aço inoxidável, com capacidadesuperior a 300 litros7309.00
Tanques em aço inoxidável, com capacidadenão superior a 300 litros73.10
Tanques para estocagem de gases73.11
Bombas 84.13
Partes de bombas8413.91
Bombas de vácuo8414.10.00
Compressores 84.14
Exaustores84.14
Partes de bombas de vácuo e compressores8414.90
Unidades funcionais destinadas ao condicionamento erefrigeração do ar de “salas limpas”84.15
Fornos laboratoriais elétricos84.17
Aparelhos de destilação8419.40
Trocadores de calor8419.50
Estufas elétricas8419.89.20
Placas de aquecimento84.19
Evaporadores8419.89.40
Partes de destiladores, trocadores de calor, estufas eevaporadores8419.90
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos8421.2
Aparelhos para filtrar ou depurar gases8421.3
Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidosou gases 8421.9
Máquinas para aplicação e remoçãode polarizador84.24
Máquinas de jateamento para formaçãode estruturas em substratos inorgânicos84.24
Máquinas e aparelhos de elevação,de carga, de descarga ou de movimentação suscetíveisde serem utilizadas para a coleta ou manipulação dedispositivos semicondutores e mostradores de informação(displays).84.28
Máquinas-ferramentas que trabalhem poreliminação de qualquer matéria84.56
Máquinas-ferramentas suscetíveis de seremutilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays). 84.60
Máquinas-ferramentas e prensas, suscetíveisde serem utilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays).84.62
Máquinas-ferramentas para trabalhar produtoscerâmicos ou matérias minerais semelhantes, ou para otrabalho a frio do vidro, suscetíveis de serem utilizadasna fabricação de dispositivos semicondutores emostradores de informação (displays).84.64
Máquinas automáticas para processamentode dados apresentadas sob a forma de sistemas8471.49
Unidades de entrada ou de saída de máquinasautomáticas para processamento de dados, podendo conter, nomesmo corpo, unidades de memória8471.60
Unidades de memória de máquinasautomáticas para processamento de dados8471.70
Partes e acessórios das máquinas daposição 84718473.30
Máquinas para fabricação outrabalho a quente do vidro ou das suas obras8475.2
Máquinas para laminação depolímeros84.77
Máquinas de moldar por injeção8477.10
Extrusoras8477.20
Máquinas de moldar por insuflação8477.30
Máquinas de moldar a vácuo e outrasmáquinas de termoformar8477.40
Máquinas de estampagem para gravaçãode estruturas em materiais orgânicos84.79
Robôs industriais8479.50.00
Máquinas para posicionar componentes elétricose/ou eletrônicos84.79
Agitadores8479.82.10
Máquinas e aparelhos mecânicos com funçãoprópria, não especificados nem compreendidos emoutras posições do Capítulo 84, suscetíveisde serem utilizados na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays).84.79
Equipamentos para limpeza por ultrassom8479.89.91
Caixas-de-luvas (glove box)84.79
Máquinas e equipamentos para estampagem (silkscreen)84.42
Partes de máquinas e equipamentos paraestampagem (silk screen)8442.40
Válvulas84.81
Partes de válvulas8481.90
Juntas84.84
Máquinas e aparelhos dos tipos utilizadosexclusiva ou principalmente na fabricação de esferas(boules) ou de plaquetas (wafers) de dispositivos semicondutorespara a fabricação de circuitos integradoseletrônicos ou de dispositivos de visualizaçãode tela plana84.86
Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 Cdo Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios84.86
Partes e acessórios 8486.90.00
Motores elétricos85.01
Transformadores elétricos, conversores elétricosestáticos, bobinas de reatância e de auto-indução.85.04
Máquinas e aparelhos suscetíveis de seremutilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores e mostradores de informação(displays).85.15
Quadros, painéis, consoles, cabines, armáriose outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições8535 ou 8536, para comando elétrico ou distribuiçãode energia (incluídos os que incorporem instrumentos ouaparelhos do capítulo 90 da NCM, adequados para tensãonão superior a 1.000 Volts85.37
Partes de lâmpadas85.39
Microscópios óticos90.11
Partes e acessórios de microscópiosóticos9011.90
Microscópios eletrônicos90.12
Partes e acessórios de microscópioseletrônicos9012.90
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza,tração, compressão, elasticidade ou de outraspropriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais,madeira, têxteis, papel, plásticos), utilizadas nafabricação de dispositivos semicondutores emostradores de informação (displays).90.24
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle davazão, do nível, da pressão ou de outrascaracterísticas variáveis dos líquidos ougases90.26
Instrumentos e aparelhos para análises físicasou químicas (por exemplo, polarímetros,refratômetros, espectrômetros, analisadores de gasesou de fumaça)90.27
Osciloscópios, analisadores de espectro e outrosinstrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezaselétricas90.30
Instrumentos, máquinas e aparelhos de medida oucontrole de discos (wafers) ou de dispositivos semicondutores ouainda para controle de máscaras ou retículasutilizadas na fabricação de dispositivossemicondutores9031.41
Conjunto para “teste de vazamento a hélio”9031.80.99
Placas com soquetes especiais para burn in e aging9031.90.90

Redação anterior (original):

ANEXO II
Máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativo imobilizado,

para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais

Descrição

NCM

Tanques em plástico

3925

Tanques em aço inoxidável, comcapacidade superior a 300 litros

7309.00

Tanques em aço inoxidável, comcapacidade não superior a 300 litros

7310

Tanques para estocagem de gases

7311

Bombas

8413

Partes de bombas

8413.91

Bombas de vácuo

8414.10.00

Compressores

8414

Exaustores

8414

Partes de bombas de vácuo e compressores

8414.90

Unidades funcionais destinadas ao condicionamento erefrigeração do ar de “salas limpas”

8415

Fornos laboratoriais elétricos

8417

Aparelhos de destilação

8419.40

Trocadores de calor

8419.50

Estufas elétricas

8419.89.20

Placas de aquecimento

8419

Evaporadores

8419.89.40

Partes de destiladores, trocadores de calor, estufase evaporadores

8419.90

Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos

8421.2

Aparelhos para filtrar ou depurar gases

8421.3

Partes de aparelhos para filtrar ou depurar líquidosou gases

8421.9

Máquinas para aplicação eremoção de polarizador

8424

Máquinas de jateamento para formaçãode estruturas em substratos inorgânicos

8424

Máquinas-ferramentas que trabalhem poreliminação de qualquer matéria

8456

Máquinas automáticas para processamentode dados apresentadas sob a forma de sistemas

8471.49

Unidades de entrada ou de saída de máquinasautomáticas para processamento de dados, podendo conter,no mesmo corpo, unidades de memória

8471.60

Unidades de memória de máquinasautomáticas para processamento de dados

8471.70

Partes e acessórios das máquinas daposição 8471

8473.30

Máquinas para fabricação outrabalho a quente do vidro ou das suas obras

8475.2

Máquinas para laminação depolímeros

8477

Máquinas de moldar por injeção

8477.10

Extrusoras

8477.20

Máquinas de moldar por insuflação

8477.30

Máquinas de moldar a vácuo e outrasmáquinas de termoformar

8477.40

Máquinas de estampagem para gravaçãode estruturas em materiais orgânicos

8479

Robôs industriais

8479.50.00

Máquinas para posicionar componentes elétricose/ou eletrônicos

8479

Agitadores

8479.82.10

Equipamentos para limpeza por ultrassom

8479.89.91

Caixas-de-luvas (“glove box”)

8479

Máquinas e equipamentos para estampagem (“silkscreen”)

8442

Partes de máquinas e equipamentos paraestampagem (“silk screen”)

8442.40

Válvulas

8481

Partes de válvulas

8481.90

Juntas

8484

Máquinas e aparelhos dos tiposutilizados exclusiva ou principalmente na fabricaçãode esferas (“boules”) ou de plaquetas (“wafers”)de dispositivos semicondutores para a fabricaçãode circuitos integrados eletrônicos ou de dispositivos devisualização de tela plana

8486

Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 Cdo Capítulo 84 da NCM; Partes e acessórios

8486

Partes e acessórios

8486.90.00

Motores elétricos

8501

Transformadores elétricos, conversoreselétricos estáticos, bobinas de reatância ede auto-indução.

8504

Quadros, painéis, consoles,cabines, armários e outros suportes com dois ou maisaparelhos das posições 8535 ou 8536, para comandoelétrico ou distribuição de energia(incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos docapítulo 90 da NCM, adequados para tensão nãosuperior a 1.000 Volts

8537

Partes de lâmpadas

8539

Microscópios óticos

9011

Partes e acessórios de microscópiosóticos

9011.90

Microscópios eletrônicos

9012

Partes e acessórios de microscópioseletrônicos

9012.90

Instrumentos e aparelhos para medida ou controle davazão, do nível, da pressão ou de outrascaracterísticas variáveis dos líquidos ougases

9026

Instrumentos e aparelhos para análises físicasou químicas (por exemplo, polarímetros,refratômetros, espectrômetros, analisadores de gasesou de fumaça)

9027

Osciloscópios, analisadores de espectro eoutros instrumentos e aparelhos para medida ou controle degrandezas elétricas

9030

Instrumentos, máquinas e aparelhos de medidaou controle de discos (“wafers”) ou de dispositivossemicondutores ou ainda para controle de máscaras ouretículas utilizadas na fabricação dedispositivos semicondutores

9031.41

Conjunto para “teste de vazamento a hélio”

9031.80.99


Art. 26-B Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 2º (Veja nota redação ao Anexo III).
Decreto 7.913, de 07/02/2013, art. 1º (Nova redação ao Anexo III).
ANEXO III
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais

Descrição

NCM

Cloro2801.10.00
Hidrogênio2804.10.00
Hélio2804.29
Argônio2804.21.00
Nitrogênio2804.30.00
Oxigênio2804.40.00
Silício, não dopado2804.61.00
Fósforo adequado para filed emission displays elâmpadas CCFL e EEFL2804.70
Ácido clorídrico2806.10
Ácido sulfúrico2807.00
Ácido nítrico2808.00.10
Ácido fosfórico2809.20.1
Ácido fluorídrico2811.11.00
Dióxido de carbono (CO2)2811.21.00
Hidroxilamina2825.10.20
Brometo de hidrogênio2811.19.90
Óxido nitroso2811.29.90
Tricloreto de boro2812.10.19
Tetracloreto de silício2812.10.19
Tetracloreto de estanho2812.10.19
Oxicloreto de fósforo2812.10.22
Trifluoreto de nitrogênio2812.90.00
Hexafluoreto de enxofre2812.90.00
Dióxido de carbono2811.21.00
Trifluoreto de boro2812.90.00
Tribrometo de boro2812.90.00
Amoníaco (gás amoníaco)2814.10.00
Hidróxido de amônia2814.20.00
Trióxido de antimônio2825.80.10
Fluoreto de amônia2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio2826.90.90
Volframato de titânio2841.80.90
Soluções de metais preciosos,apresentadas em estado coloidal2843.10.00
Peróxido de hidrogênio2847.00.00
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto defósforo)2848.00.90
Arsina2850.00.90
Diborano2850.00.90
Diclorometano (cloreto de metileno)2903.12.00
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)2931.00.90
Trimelborato (metilborato de dimetila)2931.00.90
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)2931.00.90
Fluoreto de metila2903.39.19
Hexafluoretano2903.39.19
Fluormetano2903.39.19
Trifluormetano2903.39.19
Trifluoroetano2903.39.19
Tetrafluorometano2903.39.19
Difluorometano2903.39.19
Triclorofluormetano2903.41.00
Octafluorociclobutano2903.59.90
Etilenoglicol2905.31.00
Metanol2905.11.00
Álcool  isopropílico2905.12.20
Álcool n-butílico2905.13.00
Metoxitanol (éter monoetílico deetilenoglicol)2909.49.29
Acetato butílico (acetato de n-butila)2915.33.00
Acetona2914.11.00
Ácido acético2915.21.00
Monoetanolamina2922.11.00
Hidróxido de tetrametilamônio2923.90.90
Dimetilacetamida2924.29.49
Silano2931.00.29
Diclorosilano2931.00.29
Tetrametilsilano2931.00.29
Tetrametilciclotetrasiloxano2931.00.29
Hexametildisilano2931.00.29
Tetraetilortosilicato2931.00.29
Trimetilfosfato2931.00.39
Isopropóxido de estanho2931.00.49
Lactato de alumínio2931.00.69
Isopropóxido de titânio2931.00.90
Trimetilborato2931.00.90
N-Metil-2-Pirrolidona2933.79.90
Fritas de vidro3207.40.10
Adesivos para displays35.06
Preparações para decapagem de metais3810.10.10
Pastas e pós para soldar3810.10.20
Fluxos para soldar3810.90.00
Preparações para enchimento ourevestimento de eletrodos ou de varetas para soldar3810.90.00
Solventes e diluentes orgânicos, nãoespecificados nem compreendidos em outras posições3814.00.00
Preparações concebidas para removertintas ou vernizes3814.00.00
Lâminas de silício monocristalino do tipop, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientaçãocristalina de <111> ou <100>3818.00.10
Lâminas de silício monocristalino, dopadascom fósforo, arsênio ou antimônio, com ou semcamada epitaxial, orientação cristalina de <111>ou <100>3818.00.10
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas3818.00.90
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na formade bolachas3818.00.90
Mistura de fosfina e nitrogênio3824.90.79
Mistura de arsina e hidrogênio3824.90.79
Mistura de hidrogênio e nitrogênio3824.90.79
Mistura de oxigênio e hélio3824.90.79
Mistura de diborano com nitrogênio3824.90.79
Mistura de fosfina e silano3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácidofosfórico, em água3824.90.79
Revelador de fotoresiste3824.90.79
Removedor de óxidos, tamponado, constituídopor mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídricoe água3824.90.79
Materiais nanoestruturados à  base decompostos inorgânicos3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácidofosfórico, em água3824.90.79
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio3824.90.89
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina epirocatecol, em água3824.90.89
Fotoresiste orgânico (solução depolímero ou resina epóxi em solvente orgânico)3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácidonítrico e ácido acético, sem surfactante.3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácidonítrico e ácido acético, com surfactante.3824.89.90
Materiais nanoestruturados em carbono3824.89.90
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicose os liotrópicos3824.90.89
Materiais nanoestruturados à base de compostosorgânicos3824.89.90
Compostos químicos para aprisionamento de gasesresiduais (getters)3824.90
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)3906.10.00
Polímeros, do tipo poliéteresperfluorados, utilizados como óleos para bombas de vácuo3907.20.90
Resina epóxi3907.30
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)3911.90.29
Poliímidas3911.90.29
Tubos e acessórios, de plástico39.17
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outrasformas planas, autoadesivas , de plásticos, mesmo em roloscom largura superior a 20 centímetros3919.90.00
Placas plásticas recobertas com filmestransparentes e condutores de energia39.26
Anéis de seção transversalcircular (O rings)3926.90.6
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha61.16
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques,casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticasou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.0362.01
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes,de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais,exceto os artefatos da posição 62.0462.02
Ternos, conjuntos, paletós, calças ejardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ouartificiais62.03
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças,calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticasou artificiais62.04
Luvas, mitenes e semelhantes6216.00.00
Chapéus, toucas e outros artefatos de usosemelhante, de fibras sintéticas ou artificiais6505.90.12
Produtos cerâmicos refratários elaboradosde grafita69.03
Tubos de quartzo, não trabalhados7002.31.00
Ampolas para lâmpadas70.11
Vidraria para laboratórios70.17
Pastilhas de vidro7020.00
Tubos de quartzo, trabalhados7020.00.90
Janelas de safira7103.91.00
Janelas de diamante7104.20.10
Materiais sintéticos ou reconstituídos,com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma deplacas ou lâminas7104.20.90
Pó de diamante para polimento de superfícies71.05
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado empó, em formas brutas ou semimanufaturadas71.08
Fio de ouro7108.13.10
Platina em pó, em formas brutas ousemimanufaturadas7110.1
Paládio em pó, em formas brutas ousemimanufaturadas7110.2
Tubos em aço inoxidável73.04
Acessórios para tubos em aço inoxidável73.07
Ligas de cobre para solda74.05
Ligas de níquel para solda, na forma de barras,perfis ou fios75.05
Pós e escamas de níquel, ligados ou nãoligados7504.00
Fios de níquel, ligados ou não ligados7505.2
Tubos feitos em ligas de níquel7507.12.00
Placas de alumínio ligado com silício,com cobre ou com silício e cobre, para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico7606.12
Outras obras de alumínio76.16
Zinco não ligado7901.1
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras,incluídos os desperdícios e resíduos81.01
Molibdênio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos81.02
Placa de cobalto para utilização emequipamento de deposição por bombardeamento catódico8105.90.10
Titânio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos81.08
Placas de titânio para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico8108.90.00
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo Kovar,na forma fios, varetas, placas ou tarugos83.11
Janelas de berílio8112.19.00
Cromo8112.2
Nióbio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos8112.9
Discos de serra8208.90.00
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatossemelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos,revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou defundentes, para soldadura ou depósito de metal ou decarbonetos metálicos; fios e varetas, de pós demetais comuns aglomerados, para metalização porprojeção83.11
 
Partes empregadas em displays85.29
Circuitos impressos85.34
Conectores  para displays85.36
Capas estampadas para componentes eletrônicos8541.90.90
Capas cerâmicas para componenets eletrônicos8541.90.90
Tampa superior de capas para componentes eletrônicos8541.90.90
Circuitos integrados de acionamento para displays85.42
Circuitos integrados sob a forma de discos (wafers)ainda não cortados em microplaquetas (chips)8542.31
8542.32
8542.33
8542.39
Partes de circuitos integrados eletrônicos8542.90
Placas de nitreto de titânio para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico8543.90.90
 
Microespaçadores de materiais dielétricos,orgânicos ou inorgânicos, para separaçãodas placas de vidro de displays85.46
Máscaras ou retículos, em vidro ouquartzo, para fotogravação, com impressão emfilme metálico ou composto para uso em alinhadoras porcontato, projeção ou de repetição9002.90.00
 

Redação anterior (do Decreto 7.600, de 07/11/2011):

Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao anexo III).
ANEXO III
Insumos para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais
DescriçãoNCM
Cloro2801.10.00
Hidrogênio2804.10.00
Hélio2804.29
Argônio2804.21.00
Nitrogênio2804.30.00
Oxigênio2804.40.00
Silício, não dopado2804.61.00
Fósforo adequado para filed emission displays elâmpadas CCFL e EEFL2804.70
Ácido clorídrico  2806.10
Ácido sulfúrico2807.00
Ácido nítrico2808.00.10
Ácido fosfórico2809.20.1
Ácido fluorídrico2811.11.00
Dióxido de carbono (CO2)2811.21.00
Hidroxilamina2825.10.20
Brometo de hidrogênio 2811.19.90
Óxido nitroso2811.29.90
Tricloreto de boro2812.10.19
Tetracloreto de silício2812.10.19
Tetracloreto de estanho2812.10.19
Oxicloreto de fósforo2812.10.22
Trifluoreto de nitrogênio 2812.90.00
Hexafluoreto de enxofre2812.90.00
Dióxido de carbono2811.21.00
Trifluoreto de boro 2812.90.00
Tribrometo de boro 2812.90.00
Amoníaco (gás amoníaco)2814.10.00
Hidróxido de amônia 2814.20.00
Trióxido de antimônio2825.80.10
Fluoreto de amônia2826.19.90
Hexafluoreto de tungstênio2826.90.90
Volframato de titânio2841.80.90
Soluções de metais preciosos,apresentadas em estado coloidal2843.10.00
Peróxido de hidrogênio2847.00.00
Fosfina (fosfeto de hidrogênio ou hidreto defósforo)2848.00.90
Arsina2850.00.90
Diborano2850.00.90
Diclorometano (cloreto de metileno)2903.12.00
Trimetilfosfito (metilfosfonato de dimetila)2931.00.90
Trimelborato (metilborato de dimetila)2931.00.90
Trietilfosfato (metilfosfato de dimetila)2931.00.90
Fluoreto de metila2903.39.19
Hexafluoretano2903.39.19
Fluormetano2903.39.19
Trifluormetano2903.39.19
Trifluoroetano2903.39.19
Tetrafluorometano2903.39.19
Difluorometano2903.39.19
Triclorofluormetano2903.41.00
Octafluorociclobutano2903.59.90
Etilenoglicol2905.31.00
Metanol2905.11.00
Álcool  isopropílico2905.12.20
Álcool n-butílico2905.13.00
Metoxitanol (éter monoetílico deetilenoglicol)2909.49.29
Acetato butílico (acetato de n-butila)2915.33.00
Acetona2914.11.00
Ácido acético2915.21.00
Monoetanolamina2922.11.00
Hidróxido de tetrametilamônio2923.90.90
Dimetilacetamida2924.29.49
Silano2931.00.29
Diclorosilano2931.00.29
Tetrametilsilano2931.00.29
Tetrametilciclotetrasiloxano2931.00.29
Hexametildisilano2931.00.29
Tetraetilortosilicato2931.00.29
Trimetilfosfato2931.00.39
Isopropóxido de estanho2931.00.49
Lactato de alumínio2931.00.69
Isopropóxido de titânio2931.00.90
Trimetilborato2931.00.90
N-Metil-2-Pirrolidona 2933.79.90
Fritas de vidro3207.40.10
Adesivos para displays35.06
Preparações para decapagem de metais3810.10.10
Pastas e pós para soldar3810.10.20
Fluxos para soldar3810.90.00
Preparações para enchimento ourevestimento de eletrodos ou de varetas para soldar3810.90.00
Solventes e diluentes orgânicos, nãoespecificados nem compreendidos em outras posições3814.00.00
Preparações concebidas para removertintas ou vernizes3814.00.00
Lâminas de silício monocristalino do tipop, dopadas com boro (B), com ou sem camada epitaxial, orientaçãocristalina de <111> ou <100>3818.00.10
Lâminas de silício monocristalino, dopadascom fósforo, arsênio ou antimônio, com ou semcamada epitaxial, orientação cristalina de <111>ou <100>3818.00.10
Susbtrato de quartzo, na forma de bolachas3818.00.90
Susbstratos para dispositivos fotônicos, na formade bolachas3818.00.90
Mistura de fosfina e nitrogênio 3824.90.79
Mistura de arsina e hidrogênio3824.90.79
Mistura de hidrogênio e nitrogênio3824.90.79
Mistura de oxigênio e hélio3824.90.79
Mistura de diborano com nitrogênio3824.90.79
Mistura de fosfina e silano3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácidofosfórico, em água 3824.90.79
Revelador de fotoresiste 3824.90.79
Removedor de óxidos, tamponado, constituídopor mistura de fluoreto de amônia, ácido fluorídricoe água3824.90.79
Materiais nanoestruturados a base de compostosinorgânicos3824.90.79
Mistura de fluoreto de amônia e ácidofosfórico, em água3824.90.79
Mistura de tetrafluorometano em oxigênio3824.90.89
Mistura de monoetanolamina, hidroxilamina epirocatecol, em água3824.90.89
“Fotoresiste orgânico” (soluçãode polímero ou resina epóxi em solvente orgânico)3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácidonítrico e ácido acético, sem surfactante.3824.90.89
Mistura de ácido fosfórico, ácidonítrico e ácido acético, com surfactante. 3824.89.90
Materiais nanoestruturados em carbono3824.89.90
Cristais líquidos, incluindo os termotrópicose os liotrópicos3824.90.89
Materiais nanoestruturados a base de compostosorgânicos3824.89.90
Compostos químicos para aprisionamento de gasesresiduais (getters)3824.90
Poli (metilmetacrilato) (PMMA)3906.10.00
Polímeros, do tipo “poliéteresperfluorados”, utilizados como óleos para bombas devácuo3907.20.90
Resina epóxi3907.30
Poli (dimetilglutarimida) (PMGI)3911.90.29
Poliímidas3911.90.29
Tubos e acessórios, de plástico39.17
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outrasformas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em roloscom largura superior a 20 centímetros3919.90.00
Placas plásticas recobertas com filmestransparentes e condutores de energia 39.26
Anéis de seção transversalcircular (O rings)3926.90.6
Luvas, mitenes e semelhantes, de malha61.16
Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques,casacos e semelhantes, de uso masculino, de fibras sintéticasou artificiais, exceto os artefatos da posição 62.0362.01
Mantôs, capas, anoraques, casacos e semelhantes,de uso feminino, de fibras sintéticas ou artificiais,exceto os artefatos da posição 62.0462.02
Ternos, conjuntos, paletós, calças ejardineiras, de uso masculino, de fibras sintéticas ouartificiais62.03
Conjuntos, blazers, vestidos, saias, saias-calças,calças e jardineiras, de uso feminino, de fibras sintéticasou artificiais62.04
Luvas, mitenes e semelhantes6216.00.00
Chapéus, toucas e outros artefatos de usosemelhante, de fibras sintéticas ou artificiais6505.90.12
Produtos cerâmicos refratários elaboradosde grafita69.03
Tubos de quartzo, não trabalhados7002.31.00
Ampolas para lâmpadas70.11
Vidraria para laboratórios70.17
Pastilhas de vidro7020.00
Tubos de quartzo, trabalhados7020.00.90
Janelas de safira7103.91.00
Janelas de diamante7104.20.10
Materiais sintéticos ou reconstituídos,com propriedades piezoelétricas, apresentados na forma deplacas ou lâminas7104.20.90
Pó de diamante para polimento de superfícies71.05
Ouro, incluído o ouro platinado, apresentado empó, em formas brutas ou semimanufaturadas71.08
Fio de ouro7108.13.10
Platina em pó, em formas brutas ousemimanufaturadas7110.1
Paládio em pó, em formas brutas ousemimanufaturadas7110.2
Tubos em aço inoxidável73.04
Acessórios para tubos em aço inoxidável73.07
Ligas de cobre para solda74.05
Ligas de níquel para solda, na forma de barras,perfis ou fios75.05
Pós e escamas de níquel, ligados ou nãoligados7504.00
Fios de níquel, ligados ou não ligados7505.2
Tubos feitos em ligas de níquel7507.12.00
Placas de alumínio ligado com silício,com cobre ou com silício e cobre, para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico7606.12
Outras obras de alumínio 76.16
Zinco não ligado7901.1
Tunsgtênio (volfrâmio) e suas obras,incluídos os desperdícios e resíduos81.01
Molibdênio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos81.02
Placa de cobalto para utilização emequipamento de deposição por bombardeamento catódico8105.90.10
Titânio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos81.08
Placas de titânio para utilizaçãoem equipamento de deposição por bombardeamentocatódico8108.90.00
Liga de níquel, ferro e cobalto, do tipo“Kovar”, na forma fios, varetas, placas ou tarugos83.11
Janelas de berílio8112.19.00
Cromo8112.2
Nióbio e suas obras, incluídos osdesperdícios e resíduos8112.9
Discos de serra8208.90.00
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatossemelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos,revestidos interior ou exteriormente de decapantes ou defundentes, para soldadura ou depósito de metal ou decarbonetos metálicos; fios e varetas, de pós demetais comuns aglomerados, para metalização porprojeção83.11
Partes empregadas em displays85.29
Circuitos impressos85.34
Conectores-para displays85.36
Art. 26-C Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 2º (Veja nota redação ao Anexo IV).
Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao anexo IV).
ANEXO IV
Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais

Descrição

NCM

Programas de computador, do tipo EDA (Electronic DesignAutomation) ou semelhante, para a realização deprojeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentasde CAE/CAD/CAM---
Programas de computador, do tipo “IP cores”ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programadose testados, que desempenham funções específicas,utilizados no projeto de circuitos integrados---
Simuladores de processo, do tipos ISE/TCAD, Suprem ousemelhantes, para executarem simulações das etapasde processamento físico-químico, utilizados noprocesso de produção e/ou de gestão daprodução de circuitos integrados---
Simuladores de fotolitografia, do tipo “Prolith”ou semelhante, utilizados no processo de produçãoe/ou de gestão da produção de circuitosintegrados---
Programas para extração de parâmetroselétricos e modelamento, utilizados no processo de produçãoe/ou de gestão da produção de circuitosintegrados---
Progamas para medidas elétricas, utilizadosexclusiva e especificamente no processo de produçãoe de gestão da produção de circuitosintegrados---
Programas para análise e interpretaçãode defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo deprodução e de gestão da produçãode circuitos integrados---
Programas para automação de fábrica,utilizados exclusiva e especificamente no processo de produçãoe de gestão da produção de circuitosintegrados---
Programas para otimização de rendimento,utilizados exclusiva e especificamente no processo de produçãoe de gestão da produção de circuitosintegrados---

Redação anterior (original):

ANEXO IV
Ferramentas computacionais para emprego nas atividades vinculadas aos produtos finais

Descrição

NCM

Programas de computador, do tipo EDA

(“Electronic Design Automation”) ou semelhante, para

a realização de projeto de circuitos integrados e

que fazem parte  das ferramentas de CAE/CAD/CAM

---

Programas de computador, do tipo “IP

cores” ou semelhante, contendo elementos de projeto

pré-programados e testados, que desempenham funções

específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados

---

Simuladores de processo, do tipos 

ISE/TCAD, “Suprem” ou semelhantes, para executarem

simulações das etapas de processamento

físico-químico, utilizados no processo de produção

e/ou de gestão da produção de circuitos

integrados

---

Simuladores de fotolitografia, do tipo

“Prolith” ou semelhante, utilizados no processo de

produção e/ou de gestão da produção

de circuitos integrados

---

Programas para extração de

parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no

processo de produção e/ou de gestão da

produção de circuitos integrados

---

Progamas para medidas elétricas,

utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção

e de gestão da produção de circuitos

integrados

---

Programas para análise e

interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e

especificamente no processo de produção e de gestão

da produção de circuitos integrados

---

Programas para automação

de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no

processo de produção e de gestão da produção

de circuitos integrados

---

Programas para otimização

de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo

de produção e de gestão da produção

de circuitos integrados

---