Legislação

Decreto 6.233, de 11/10/2007

Art. 23-A

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 23-A

- As disposições do inciso IV do caput do art. 2º vigorarão:

Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Acrescenta o artigo).

I - até 22 de janeiro de 2022, no caso dos projetos que alcancem as atividades referidas nas alíneas:

a) [a] ou [b] do inciso I do caput do art. 6º; ou

b) [a] ou [b] do inciso II do caput do art. 6º;

II - até 31 de dezembro de 2020, no caso dos projetos que alcancem somente as atividades referidas na alínea [c] do inciso I do caput do art. 6º; ou na alínea [c] do inciso II do caput do art. 6º.

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