Legislação
Decreto 6.233, de 11/10/2007
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/2007; 186º da Independência e 119º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sergio Machado Rezende
Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 2º (Veja nota redação ao Anexo I).Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao anexo I).
|
|
Redação anterior:
Dispositivos eletrônicos semicondutores | NCM |
Diodos, transistores e dispositivos semelhantessemicondutores; dispositivos fotossensíveissemicondutores, incluídas as células fotovoltaicas,mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodosemissores de luz; cristais piezelétricos montados | 8541 |
Circuitos integrados eletrônicos. | 8542 |
Mostradores de Informação | NCM |
Dispositivos de plasma | 8529 |
Displays construídos a partir de OLED da posição8541 | --- |
Displays construídos a partir de TFEL das posições8541 e 8542 | --- |
Dispositivos de cristais líquidos (LCD) | 9013.80.10 |
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;