Legislação
Decreto 6.233, de 11/10/2007
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 26-C Decreto 8.247, de 23/05/2014, art. 2º (Veja nota redação ao Anexo IV).Decreto 7.600, de 07/11/2011 (Nova redação ao anexo IV).
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Redação anterior (original):
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(“Electronic Design Automation”) ou semelhante, para a realização de projeto de circuitos integrados e que fazem parte das ferramentas de CAE/CAD/CAM |
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cores” ou semelhante, contendo elementos de projeto pré-programados e testados, que desempenham funções específicas, utilizados no projeto de circuitos integrados |
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ISE/TCAD, “Suprem” ou semelhantes, para executarem simulações das etapas de processamento físico-químico, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados |
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“Prolith” ou semelhante, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados |
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parâmetros elétricos e modelamento, utilizados no processo de produção e/ou de gestão da produção de circuitos integrados |
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utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados |
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interpretação de defeitos, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados |
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de fábrica, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados |
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de rendimento, utilizados exclusiva e especificamente no processo de produção e de gestão da produção de circuitos integrados |
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