Legislação

Decreto 6.234, de 11/10/2007

Art. 20

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.

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