Legislação
Decreto 6.234, de 11/10/2007
(D.O. 15/10/2007)
- O disposto neste Decreto não afasta a competência dos órgãos anuentes, no que se refere à liberação e ao controle dos bens listados nos Anexos.
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Miguel Jorge - Sergio Machado Rezende
ANEXO I
ProdutosFinais
Descrição | NCM |
Aparelhos transmissores(emissores) para televisão, mesmo incorporando um aparelhoreceptor ou um aparelho de gravação ou dereprodução de som. | 8525.50.2 |
ANEXO II
Máquinas,aparelhos, instrumentos e equipamentos, a serem incorporados ao ativoimobilizado, destinados à fabricação dosprodutos finais
Descrição | NCM |
Modulador OFDM de sinais comsintaxe MPEG-TS para sistemas de televisão digitalterrestre | 8517 |
Multiplexador de sinais de áudio, vídeoe dados para sistemas de televisão digital terrestre comentrada ASI e saída TS (“transport stream”) | 8517 |
Equipamentos de sinalização,controle e/ou corte (“splicer”) do fluxo de dadosMPEG | 8525 |
Codificador de sinais de áudio,vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4(protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais detelevisão digital terrestre | 8529 |
Gerador de sinais de teste ereferência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI,com capacidade de geração de diferentes sinais detestes, como “color bars” e “zoneplate” | 8543 |
Equipamentos para monitoraçãode sinais de vídeo, áudio e dados digitais,compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) e análisede protocolos de transmissão de televisão digital | 9030 |
ANEXO III
Insumos destinados àfabricação dos produtos finais
Descrição | NCM |
Produtos utilizados como colas ou adesivos,acondicionados para venda a retalho com peso líquido nãosuperior a 1quilo | 3506.10.90 |
Outras chapas, folhas, películas,tiras e lâminas de plásticos | 3921.19.00 |
Discos e arruelas de borracha vulcanizada | 4006.90.00 |
Obras de cerâmica empregadas naindústria de bens eletrônicos | 6914.90.00 |
Barras de cobre refinado | 7407.10.10 |
Barras de ligas de cobre-zinco (latão) | 7407.21.10 |
Chapas e tiras de cobre refinado, comespessura superior a 0,15 mm | 7409.1 |
Chapas e tiras de ligas de cobre-zinco, comespessura superior a 0,15 mm | 7409.2 |
Chapas para circuitos impressos | 7410.21.90 |
Tubos de cobre refinado, não aletadonem ranhurados | 7411.10.10 |
Tubos de liga de cobre-zinco, nãoaletados nem ranhurados | 7411.21.10 |
Tubos de liga de cobre-zinco | 7411.21.90 |
Acessórios para tubos de ligas decobre. | 7412.20.00 |
Barras e perfis de alumínio nãoligado | 7604.10 |
Barras e perfis de ligas de alumínio | 7604.2 |
Tubos de ligas de alumínio | 7608.20 |
Elementos de alumínio paraconstruções, inclusive suas partes | 7610.90.00 |
Cabos de alumínio, não isolados | 7614.90.10 |
Telas metálicas, grades e redes, defio de alumínio | 7616.91.00 |
Caixas fundidas de alumínio | 7616.99.00 |
Barras, perfis e fios de estanho | 8003.00.00 |
Rolamentos de esferas | 8482.10.90 |
“Bronzes” para mancais semrolamentos | 8483.30.20 |
Acumuladores eletricos de chumbo | 8507.10.00 |
Acumuladores elétricos | 8507.20.90 |
Partes de acumuladores elétricos(recipientes de plástico, tampas e tampões) | 8507.90.20 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ouprincipalmente destinadas aos aparelhos do item 8525.50.2 | 8529.90.1 |
Gabinete rack RTV 10 kW Mod. C/A DuploDriver | 8529.90.11 |
Combinador híbrido | 8529.90.12 |
Combinador VHF 250 W | 8529.90.12 |
Gaveta ventilação 5/10 kW UHF eVHF | 8529.90.19 |
Acoplador direcional | 8529.90.19 |
Filtros “Surface Acoustic Wave Filter”(SAW) | 8529.90.19 |
Condensadores elétricos, fixos,variáveis ou ajustáveis, exceto os condensadoresde potência, concebidos para linhas elétricas de50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igualou superior a 0,5 kVar. | 8532 |
Resistências elétricas(incluídos os reostatos e os potenciômetros),exceto as resistências para aquecimento | 8533 |
Circuitos impressos | 8534.00.00 |
Disjuntor para tensão inferior a 72,5kW | 8535.21.00 |
Contactor | 8535.29.00 |
Válvulas de potência paratransmissores | 8540.89.10 |
Diodos, transistores e dispositivossemelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveissemicondutores, incluídas as célulasfotovoltaicas; diodos emissores de luz; e cristais piezelétricosmontados. | 8541 |
Circuitos integrados eletrônicos | 8542 |
Cabos coaxiais | 8544.20.00 |
Condutores elétricos, para tensãonão superior a 1000V, munidos de peças de conexão | 8544.42.00 |
Condutores elétricos para tensãonão superior a 1000V | 8544.60.00 |
Isolante termoretrátil apresentado naforma de tubo | 8547.20.90 |
Partes elétricas de máquinas eequipamentos, não especificadas em qualquer outra posiçãodo Capítulo 85 da NCM | 8548.90.00 |
ANEXO IV
Ferramentascomputacionais destinadas à fabricação dosprodutos finais
Descrição | NCM |
Programas de computador a serem utilizadosexclusivo e especificamente no projeto, desenvolvimento,programação, configuração, simulação,calibração e ajuste, destinados a análise emtempo-real, testes e fabricação de equipamentostransmissores de sinais por radiofreqüência paratelevisão digital. | --- |