Legislação

Decreto 6.239, de 16/10/2007

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um DAS 102.4, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

c) um DAS 102.1, da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

d) dois DAS 102.3, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

e) um DAS 102.4 e dois DAS 102.3, do Ministério da Saúde;

f) um DAS 102.4, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

g) um DAS 102.3 e um DAS 102.2, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

h) um DAS 102.5, um DAS 102.4 e um DAS 102.3, do Ministério do Meio Ambiente; e

i) um DAS 102.5, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Núcleo de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: dois DAS 102.5; seis DAS 102.4; seis DAS 102.3; um DAS 102.2; e um DAS 102.1.

Parágrafo único - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de sessenta dias, encaminhará à Casa Civil da Presidência da República projeto de decreto das estruturas regimentais dos órgãos referidos no inc. I, contemplando as alterações decorrentes dos remanejamentos de cargos promovidos por este Decreto.

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