Legislação

Decreto 6.240, de 18/10/2007

Art.

Administrativo. Programa Nacional de Desestatização - PND. Exclui das disposições do Decreto 1.068, de 02/03/94, as participações acionárias detidas pelo Banco do Brasil S. A. na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F e na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 1.068/95 (Inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND das participações societárias minoritárias

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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