Legislação

Decreto 6.245, de 22/10/2007

Art.
Art. 1º

- O Decreto 5.079, de 12/05/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

[Art. 8º-A - O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil, escolhidos de acordo com os critérios de indicação referidos no art. 11, § 2º, II, da Lei 11.346, de 15/09/2006, terá início a partir da respectiva designação, encerrando-se os mandatos em curso.] (NR)
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