Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo X - DO CONSELHO CURADOR (Ir para)
Art. 34- A participação dos integrantes do Conselho Curador referido no inc. VI do § 1º do art. 29, às suas reuniões, será remunerada à razão de dez por cento da remuneração percebida pelo Diretor-Presidente, e suas despesas de deslocamento e estadia, para o exercício de suas atribuições, serão suportadas pela EBC.
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