Legislação

Decreto 6.246, de 24/10/2007

Art. 35

Capítulo X - DO CONSELHO CURADOR (Ir para)

Art. 35

- Compete ao Conselho Curador:

I - aprovar, anualmente, o planejamento proposto pela Diretoria de Programação e Conteúdo, buscando sempre mantê-lo alinhado às diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação a ser observada pela EBC;

II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2º e 3º deste Estatuto;

III - opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2º e 3º deste Estatuto

IV - aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;

V - aprovar, anualmente, linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria de Jornalismo, buscando sempre mantê-la alinhada aos princípios e objetivos da EBC, manifestando-se sobre sua aplicação na prática;

VI - deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, quanto à imputação de voto de desconfiança aos membros da Diretoria Executiva, no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2º e 3º deste Estatuto, garantido o direito à oitiva do membro objeto do voto;

VII - eleger, dentre seus membros, o Presidente, por meio de voto direto; e

VIII - aprovar o seu regimento interno.

Parágrafo único - Caberá, ainda, ao Conselho Curador acompanhar o processo de consulta pública, a ser implementado pela EBC, para a renovação de sua composição, relativamente aos membros referidos no inc. VI do § 1º do art. 29.

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