Legislação
Decreto 6.246, de 24/10/2007
Capítulo X - DO CONSELHO CURADOR (Ir para)
Art. 35- Compete ao Conselho Curador:
I - aprovar, anualmente, o planejamento proposto pela Diretoria de Programação e Conteúdo, buscando sempre mantê-lo alinhado às diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação a ser observada pela EBC;
II - zelar pelo cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2º e 3º deste Estatuto;
III - opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2º e 3º deste Estatuto
IV - aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;
V - aprovar, anualmente, linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria de Jornalismo, buscando sempre mantê-la alinhada aos princípios e objetivos da EBC, manifestando-se sobre sua aplicação na prática;
VI - deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, quanto à imputação de voto de desconfiança aos membros da Diretoria Executiva, no que diz respeito ao cumprimento dos princípios e objetivos descritos nos arts. 2º e 3º deste Estatuto, garantido o direito à oitiva do membro objeto do voto;
VII - eleger, dentre seus membros, o Presidente, por meio de voto direto; e
VIII - aprovar o seu regimento interno.
Parágrafo único - Caberá, ainda, ao Conselho Curador acompanhar o processo de consulta pública, a ser implementado pela EBC, para a renovação de sua composição, relativamente aos membros referidos no inc. VI do § 1º do art. 29.
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