Legislação

Decreto 6.250, de 06/11/2007

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21/10/2005.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram em Paris, em 15 de julho de 2005, um Acordo relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá e sua Emenda de 21/10/2005;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo e sua Emenda por meio do Decreto Legislativo 24, de 14/02/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 1º de junho de 2007, nos termos de seu Artigo 31; Decreta:

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