Legislação

Decreto 6.250, de 06/11/2007

Art.
Art. 1º

- O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, relativo à Construção de uma Ponte Rodoviária sobre o Rio Oiapoque ligando a Guiana Francesa e o Estado do Amapá, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005, e sua Emenda de 21/10/2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

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