Legislação

Decreto 6.251, de 06/11/2007

Art.
Art. 3º

- Expira-se em 30 de setembro de 2008 o prazo para que as empresas estatais possam encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o SIEST, eventuais propostas de reprogramação do PDG para 2008, acompanhadas de justificativas detalhadas sobre as principais alterações solicitadas.

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