Legislação

Decreto 6.253, de 13/11/2007

Art. 17

Capítulo III - DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO (Ir para)

Art. 17

- Cabe ao Poder Executivo competente aferir o cumprimento dos requisitos previstos no art. 15 deste Decreto para os fins do censo escolar realizado pelo INEP.

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