Legislação

Decreto 6.253, de 13/11/2007

Art. 20

Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)

Seção I - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 20

- Será considerada educação básica em tempo integral, em 2007, o turno escolar com duração igual ou superior a seis horas diárias, compreendendo o tempo total que um mesmo aluno permanece na escola ou em atividades escolares.

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