Legislação

Decreto 6.254, de 13/11/2007

Art.
Art. 1º

- Fica incluído no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins da Lei 9.491, de 09/09/97, o seguinte empreendimento de transmissão de energia elétrica integrante da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN: Linha de Transmissão Parecis (MT) - Maggi (MT) - Circuito Duplo, em 230 kV, e Subestação Parecis, localizadas no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - O empreendimento de transmissão de energia elétrica referido neste artigo compreende, ainda, a implantação e ampliação das subestações associadas.

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