Legislação

Decreto 6.258, de 19/11/2007

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva.

Anexo revogado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009.

CLASSIFICAÇÃO DO CARGO, EMPREGO E FUNÇÃO

VALOR DA DIÁRIA EM R$

A) Cargos de Natureza Especial, DAS-6 e CD-1;e      - Presidentes, Diretores e FDS-1 do BACEN

98,86

B) DAS-5, DAS-4, DAS-3 e CD-2, CD-3 e CD-4;     - FDE-1, FDE-2, FDT-1, FCA-1, FCA-2, FCA-3;     - Cargos Comissionados Temporários do BACEN;     - FCT1, FCT2, FCT3; e      -GTS1, GTS2, GTS3.

82,47

C) DAS-2 e DAS-1;      -FDO-1, FCA-4 e FCA-5 do BACEN;      - Cargos de NívelSuperior; e      - FCT4, FCT5, FCT6, FCT7.

68,72

D) FG-1, FG-2, FG-3 e GR;     - FST-1, FST-2 e FST-3 do BACEN;     - Cargos de Nível Médio (BACEN), de NívelIntermediário e de Nível Auxiliar; e      - FCT8,FCT9, FCT10, FCT11, FCT12, FCT13, FCT14, FCT15.

57,28

E) Indenização de que trata o art. 16 da Leino 8.216/91, e o art. 15 da Lei no 8.270/91.

26,85

O valor da diária dos grupos “A”, “B”, “C” e“D” será acrescido da importância correspondente a:  

%

LOCAIS

90

Nos deslocamentos para as cidades deBrasília-DF e Manaus-AM.

80

Nos deslocamentos para as cidades de SãoPaulo-SP, Rio de Janeiro-RJ, Recife-PE, Belo Horizonte-MG, PortoAlegre-RS, Belém-PA, Fortaleza-CE e Salvador-BA.

70

Nos deslocamentos para as demais capitais dosEstados.

50

Nos demais deslocamentos.
   
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