Legislação
Decreto 6.260, de 20/11/2007
Tributário. Dispõe sobre a exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.909, de 22/07/2009 (art. 3º)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.973, de 02/12/2004, e no art. 19-A da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:
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