Legislação

Decreto 6.261, de 20/11/2007

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.447, de 21/03/2023, art. 17). Administrativo. Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.447, de 21/03/2023, art. 17 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a», da Constituição, Decreta:

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