Legislação

Decreto 6.261, de 20/11/2007

Art.
Art. 6º

- O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:

I - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;7

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério da Educação;

IX - Ministério da Integração Nacional;

X - Ministério dos Transportes; e

XI - Ministério das Cidades.

§ 1º - A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

§ 2º - O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social.

§ 3º - O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações e emitir pareceres.

§ 4º - O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.

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