Legislação
Decreto 6.261, de 20/11/2007
- O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado:
I - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;7
IV - Ministério da Cultura;
V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério da Educação;
IX - Ministério da Integração Nacional;
X - Ministério dos Transportes; e
XI - Ministério das Cidades.
§ 1º - A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será representada pelo Subsecretário de Políticas para Comunidades Tradicionais, e os demais membros e respectivos suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
§ 2º - O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Social.
§ 3º - O Comitê Gestor poderá convidar a participar das reuniões representantes de outros órgãos, de instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestar informações e emitir pareceres.
§ 4º - O Comitê Gestor poderá sugerir ao Secretário Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial a constituição de grupos de trabalho temáticos, com a finalidade de atender a demandas específicas e recomendar a adoção de medidas necessárias à implementação de suas proposições.
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