Legislação

Decreto 6.261, de 20/11/2007

Art.
Art. 8º

- A Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial e o Comitê Gestor, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, promoverão o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil na implementação, acompanhamento, fiscalização, avaliação dos projetos e ações da Agenda Social Quilombola.

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