Legislação
Decreto 6.262, de 20/11/2007
- As importações de que trata o art. 2º são dispensadas do exame de similaridade, da emissão de licença de importação ou documento de efeito equivalente, bem como de controles prévios ao despacho aduaneiro, observado o disposto no art. 2º da Lei 8.010/1990.
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