Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 113- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá os modelos dos documentos previstos no art. 32 deste Decreto. [[Decreto 6.268/2007, art. 32.]]
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