Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo VII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 32- São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes:
I - termo de fiscalização;
II - termo de fiscalização de entidade credenciada;
III - termo de intimação;
IV - auto de coleta de amostra;
V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização;
VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro;
Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento;]
VII - auto de infração;
VIII - termo aditivo;
IX - termo de notificação; e
X - termo de execução de julgamento.
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