Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 35

Capítulo VII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 35

- O termo de intimação é o instrumento hábil para estabelecer prazo com o objetivo de reparar irregularidades, solicitar documentos ou informações e determinar a adoção de providências.

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