Legislação

Decreto 6.268, de 22/11/2007

Art. 37

Capítulo VII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 37

- O termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização é o documento que formaliza a interrupção temporária da comercialização do produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico fiscalizados.

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