Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo VII - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DOS DOCUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 42- O termo de execução de julgamento é o documento hábil para configurar os atos de execução das seguintes decisões administrativas:
I - relacionadas à sanção:
a) interdição de estabelecimento;
b) suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) suspensão de credenciamento ou de registro; e
Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [c) suspensão de credenciamento ou de habilitação; e]
d) cassação ou cancelamento de credenciamento ou de registro; e
Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [d) cassação ou cancelamento de credenciamento.]
II - relacionadas à suspensão da comercialização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico e apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos:
a) destruição ou desnaturação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
b) doação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico;
c) venda de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; e
d) liberação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico.
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