Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 56- Deixar de manter em arquivo, pelos prazos regulamentares, os documentos de classificação, seus respectivos laudos, e demais documentos administrativos:
Pena - advertência e multa.
Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e será aplicada no caso de reincidência.
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