Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 58- Não providenciar a renovação do documento de habilitação do classificador ou permitir a execução de serviço de classificação por pessoa física que não possua habilitação legal:
Pena - advertência e multa.
Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e poderá ser aplicada tanto em caso de infração primária quanto para infratores reincidentes.
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