Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 72- Executar serviço de classificação fora do posto de serviço credenciado, em instalações inadequadas, sem equipamentos e materiais próprios ou descalibrados, não aferidos ou em desconformidade com a legislação aplicável:
Pena - advertência e multa.
Parágrafo único - A pena de multa será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e será aplicada em caso de reincidência.
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