Legislação
Decreto 6.268, de 22/11/2007
Capítulo VIII - DAS PENALIDADES E INFRAÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 85- Causar embaraço, promover resistência à ação fiscalizadora ou prestar informações incorretas visando encobrir a infração:
Pena - Multa
Parágrafo único - A pena de multa obedecerá a seguinte gradação
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o infrator primário;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na primeira reincidência; e;
III - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir da reincidência.
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