Legislação

Decreto 6.270, de 22/11/2007

Art.
Art. 1º

- A Convenção no 176 e a Recomendação 183 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Segurança e Saúde nas Minas, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

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