Legislação

Decreto 6.271, de 22/11/2007

Art.
Art. 1º

- A Convenção no 167 e a Recomendação 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

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