Legislação

Decreto 6.273, de 23/11/2007

Art.
Art. 4º

- A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.

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