Legislação

Decreto 6.273, de 23/11/2007

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, nos termos de ato a ser expedido pelo respectivo Ministro de Estado.

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